Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.163/2023

Institui como "Corporacão de Fontoura" a denominação histórica da Polícia Militar do Pará (PMPA); e declara como patrimônio histórico e cultural do povo paraense a Polícia Militar do Pará (PMPA).

LEI Nº 10.163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui como "Corporacão de Fontoura" a denominação histórica da Polícia Militar do Pará (PMPA); e declara como patrimônio histórico e cultural do povo paraense a Polícia Militar do Pará (PMPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída como "Corporação de Fontoura" a denominação histórica da Polícia Militar do Pará (PMPA).

Art. 2º Fica declarada e reconhecida como patrimônio histórico e cultural do povo paraense a Polícia Militar do Pará (PMPA).

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado