Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.174/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro Maracanã I (ASMOBAM I).

LEI Nº 10.174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro Maracanã I (ASMOBAM I).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Moradores do Bairro Maracanã I (ASMOBAM

I), CNPJ nº 04.860.526/0001-00, localizada na Tv. Anízio Farias, nº 145, Município de Santarém, com foro na Comarca de Santarém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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