Lei Ordinária nº 10.174/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro Maracanã I (ASMOBAM I).
LEI Nº 10.174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro Maracanã I (ASMOBAM I).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Moradores do Bairro Maracanã I (ASMOBAM
I), CNPJ nº 04.860.526/0001-00, localizada na Tv. Anízio Farias, nº 145, Município de Santarém, com foro na Comarca de Santarém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.