Lei Ordinária nº 10.175/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Vitória (APPRNV).
LEI Nº 10.175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Vitória (APPRNV).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Vitória (APPRNV), CNPJ nº 08.291.507/0001-53, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Comunidade Divino Espírito Santo, Gleba Nova Glória, na Cidade de Redenção.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Vitória (APPRNV) habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Vitória, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado