Lei Ordinária nº 10.179/2023
Institui a gratificação de plantão, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
LEI Nº 10.179, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a gratificação de plantão, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de plantão, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a ser paga aos servidores que trabalharem no plantão institucional e/ou administrativo, mediante designação prévia da autoridade competente.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se plantão o trabalho realizado em fim de semana, feriado, ponto facultativo e recesso forense, comprovado mediante registro de frequência.
§ 2º O plantão não se confunde com o desempenho de serviço extraordinário, de função gratificada, de regime especial de trabalho ou com a natureza do cargo ocupado pelo servidor.
§ 3º A gratificação de plantão não será devida nos casos de sobreaviso e quando o trabalho não ocorrer de forma presencial.
§ 4º O valor da gratificação de plantão será definido em ato do ProcuradorGeral de Justiça.
Art. 2º É facultado ao servidor optar entre a gratificação de plantão e a correspondente folga compensatória que, em ambos os casos, serão concedidas a critério da administração e de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira da instituição.
Parágrafo único. O prazo para o exercício do direito à opção pela folga compensatória é de 01 (um) ano, contado a partir do dia da realização do trabalho no plantão institucional.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPPA, com observância do disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de março de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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