Lei Ordinária nº 10.180/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a data 28 de maio e o Desfile Cívico e Escolar do Município de Muaná.
LEI Nº 10.180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a data 28 de maio e o Desfile Cívico e Escolar do Município de Muaná.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º A data 28 de maio de 1823 e o Desfile Cívico e Escolar que retrata e homenageia o fato histórico da Adesão de Muaná à Independência do Brasil, ficam declarados como patrimônio cultural de natureza imaperial do Estado do Pará.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que a data e o evento requeridos no art. 1º constitui-se em importante referência histórica, cultural, turística e de valor intercultural em âmbito regional, estadual e nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado