Lei Ordinária nº 10.197/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Controle e Combate à Leishmaniose.
LEI Nº 10.197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Controle e Combate à Leishmaniose.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Controle e Combate à Leishmaniose, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 10 de agosto.
Art. 2º O evento definido no caput do artigo anterior tem os seguintes objetivos:
I - fomentar ações de prevenção e conscientização;
II - promover o debate acerca de políticas públicas de prevenção e controle da Leishmaniose;
III - incentivar ações preventivas e de combate à Leishmaniose propostas e desenvolvidas pela sociedade civil;
IV - divulgar pesquisas que indicam avanços científicos sobre o enfrentamento da Leishmaniose.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado