Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.197/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Controle e Combate à Leishmaniose.

LEI Nº 10.197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Controle e Combate à Leishmaniose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Controle e Combate à Leishmaniose, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 10 de agosto.

Art. 2º O evento definido no caput do artigo anterior tem os seguintes objetivos:

I - fomentar ações de prevenção e conscientização;

II - promover o debate acerca de políticas públicas de prevenção e controle da Leishmaniose;

III - incentivar ações preventivas e de combate à Leishmaniose propostas e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV - divulgar pesquisas que indicam avanços científicos sobre o enfrentamento da Leishmaniose.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado