Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.205/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Tropical Belém (ASCOMBEL).

LEI Nº 10.205, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Tropical Belém (ASCOMBEL).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Tropical Belém (ASCOMBEL), com sede e foro no Município de Belém, no Residencial Tropical, Rua Açaí, BL 02, nº 42, Bairro Pratinha II, CEP: 66.816-870.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.