Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.209/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Capoeira (FEPAC).

LEI Nº 10.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Capoeira (FEPAC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação Paraense de Capoeira (FEPAC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.603.758/0001- 14, com sede e foro na Cidade de Belém, localizada na Rua dos Timbiras, nº 356, Bairro do Jurunas, CEP: 66.030-610, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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