Lei Ordinária nº 10.209/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Capoeira (FEPAC).
LEI Nº 10.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Capoeira (FEPAC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação Paraense de Capoeira (FEPAC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.603.758/0001- 14, com sede e foro na Cidade de Belém, localizada na Rua dos Timbiras, nº 356, Bairro do Jurunas, CEP: 66.030-610, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.