Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.211/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Bairro Morada Nova do Distrito de Novo Horizonte, no Município de Ipixuna do Pará.

LEI Nº 10.211, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Bairro Morada Nova do Distrito de Novo Horizonte, no Município de Ipixuna do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Moradores do Bairro Morada Nova, do Distrito de Novo Horizonte, no Município de Ipixuna do Pará, fundada em 13 de dezembro de 2015, CNPJ nº 26.534.483/0001-06.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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