Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.212/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém (FAMCOS).

LEI Nº 10.212, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém (FAMCOS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém (FAMCOS), CNPJ nº 10.222.743/0001-60, localizada na Av. Curua-una, nº 20, Bairro: Tapajós, Município de Santarém, com foro na Comarca de Santarém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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