Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.213/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.213, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Parauapebas e Região (LIABESPR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos d Parauapebas e Região (LIABESPR), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.960.952/0001-61, com sede e foro na Cidade de Parauapebas, localizada na Rua 07 de Setembro, nº 05, Bairro Rio Verde, CEP: 68.515-000.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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