Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.218/2023

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Baile do Cheiro, realizada no Município de Concórdia do Pará.

LEI Nº 10.218, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Baile do Cheiro, realizada no Município de Concórdia do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Baile do Cheiro, realizada no Município de Concórdia do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado