Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.219/2023

Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa no Estado do Pará.

LEI Nº 10.219, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa, garantida pelo art. 3º,

§ 1º da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização "60+", sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.

Art. 3º O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes deverá assegurar a substituição das sinalizações nos estabelecimentos no Estado do Pará.

Parágrafo único. Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.

Art. 4º O novo pictograma de que trata o art. 2º deverá ser utilizado, necessariamente, sempre que haja demanda para reposição ou criação de novas sinalizações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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