Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.221/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Apicultores de Cachoeira do Piriá ao Gurupi (ACPG).

LEI Nº 10.221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Apicultores de Cachoeira do Piriá ao Gurupi (ACPG).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Apicultores de Cachoeira do Piriá ao Gurupi (ACPG), CNPJ nº 10.577.105/0001-61, com sede na Comunidade de Bela Aurora, Zona Rural, Município de Cachoeira do Piriá, com foro na Comarca de Capanema.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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