Lei Ordinária nº 10.221/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Apicultores de Cachoeira do Piriá ao Gurupi (ACPG).
LEI Nº 10.221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Apicultores de Cachoeira do Piriá ao Gurupi (ACPG).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Apicultores de Cachoeira do Piriá ao Gurupi (ACPG), CNPJ nº 10.577.105/0001-61, com sede na Comunidade de Bela Aurora, Zona Rural, Município de Cachoeira do Piriá, com foro na Comarca de Capanema.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.