Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.222/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (CITA).

LEI Nº 10.222, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (CITA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (CITA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 07.106.314/0001- 12, com sede e foro na Avenida Fernando Guilhon, s/nº , Bairro Vista Alegre do Juá, CEP: 68.037-001, na Cidade de Santarém.

Art. 2º O Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns, devidamente habilitado por este diploma legal, fica apto a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Download documento