Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.223/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

LEI Nº 10.223, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), a ser celebrado, anualmente, no dia 4 do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado