Lei Ordinária nº 10.223/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
LEI Nº 10.223, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), a ser celebrado, anualmente, no dia 4 do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado