Lei Ordinária nº 10.224/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual dos Aquicultores e Aquicultoras.
LEI Nº 10.224, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual dos Aquicultores e Aquicultoras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual dos Aquicultores e Aquicultoras, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual dos Aquicultores e Aquicultoras:
I - promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola;
II - divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura;
III - conscientizar a população sobre a necessidade de aumentar o reconhecimento e valorização do papel das mulheres e sua participação no desenvolvimento sustentável da aquicultura;
IV - sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos aquicultores e aquicultoras em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da aquicultura.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a Sociedade Civil, em especial com sindicatos e associações de defesa da aquicultura, para realização de eventos com o objetivo de valorização dos aquicultores e aquicultoras paraense.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado