Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.225/2023

Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Pará.

LEI Nº 10.225, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, passando a integrar o calendário oficial de eventos e datas comemorativas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado