Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.225/2023
Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Pará.
LEI Nº 10.225, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, passando a integrar o calendário oficial de eventos e datas comemorativas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado