Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.226/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Silvio Meira (ISM).

LEI Nº 10.226, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Silvio Meira (ISM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Silvio Meira (ISM), entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém, CNPJ nº 31.441.787/0001 - 50.

Art. 2º Ao Instituto Silvio Meira (ISM), ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2023.

MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS

Governadora do Estado em exercício