Lei Ordinária nº 10.226/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Silvio Meira (ISM).
LEI Nº 10.226, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Silvio Meira (ISM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Silvio Meira (ISM), entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém, CNPJ nº 31.441.787/0001 - 50.
Art. 2º Ao Instituto Silvio Meira (ISM), ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2023.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Governadora do Estado em exercício