Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.227/2023

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Bolo de Massa de Mandioca do Japeta, do Município de Bragança.

LEI Nº 10.227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Bolo de Massa de Mandioca do Japeta, do Município de Bragança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Bolo de Massa de Mandioca do Japeta, do Município de Bragança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado