Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.229/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária de Saracá de Cima Coração de Jesus.

LEI Nº 10.229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária de Saracá de Cima Coração de Jesus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Comunitária de Saracá de Cima Coração de Jesus, inscrita no CNPJ nº 07.299.933/0001-70, sediada na Ilha Saracá s/n, Bairro Zona Rural, CEP: 68.415-000, no Município de Limoeiro do Ajuru.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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