Lei Ordinária nº 10.233/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Músicos Cametaenses (AMUSIC).
LEI Nº 10.233, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Músicos Cametaenses (AMUSIC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Músicos Cametaenses (AMUSIC), CNPJ nº 38.710.531/0001-40, sediado na Tv. Rodrigues Alves, nº 282, Bairro São Benedito, CEP nº 68.400-000, no Município de Cametá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.