Lei Ordinária nº 10.234/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Altamirense de Futsal (LAF).
LEI Nº 10.234, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Altamirense de Futsal (LAF).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Altamirense de Futsal (LAF), fundada em agosto de 2018, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Altamira, situada na Travessa São Sebastião, nº 1569, Bairro Independente,
CEP: 68.371-000.
Art. 2º Esta Lei outorga à Liga Altamirense de Futsal (LAF) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Altamirense de Futsal (LAF), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Liga Altamirense de Futsal (LAF) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de Setembro de 1970
e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.