Lei Ordinária nº 10.235/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores (as) Rurais João Canuto.
LEI Nº 10.235, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores (as) Rurais João Canuto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores(as) Rurais João Canuto, CNPJ nº 11.161.086/0001-50, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na
BR-422, Km 22, sentido Tucuruí à Novo Repartimento em Tucuruí.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Trabalhadores(as) Rurais João
Canuto habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público
Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Trabalhadores(as) Rurais
João Canuto, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividads em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado