Lei Ordinária nº 10.239/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Recreativa Beneficente e Desportiva Canal 19.
LEI Nº 10.239, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Recreativa Beneficente e Desportiva Canal 19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Recreativa Beneficente e Desportiva Canal 19, CNPJ nº 34.639.518/0001-91, com sede na Rua Padre Júlio Maria, nº 998, Bairro Ponta Grossa (ICOARACI), Município de Belém, CEP:
66.812-470, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.