Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.239/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Recreativa Beneficente e Desportiva Canal 19.

LEI Nº 10.239, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Recreativa Beneficente e Desportiva Canal 19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Recreativa Beneficente e Desportiva Canal 19, CNPJ nº 34.639.518/0001-91, com sede na Rua Padre Júlio Maria, nº 998, Bairro Ponta Grossa (ICOARACI), Município de Belém, CEP:

66.812-470, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.