Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.242/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio e Desenvolvimento Social Cametaense (ADESC), no Município de Cametá.

LEI Nº 10.242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio e Desenvolvimento Social Cametaense (ADESC), no Município de Cametá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, em reconhecimento aos serviços sociais que prestam em sua área de atuação, a Associação de Apoio e Desenvolvimento Social Cametaense (ADESC), CNPJ nº 19.436.975/0001-95, com sede na NUCR Povoação de Maracu do Carmo, S/N, Zona Rural, CEP: 68.400-000, no Município de Cametá, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.