Lei Ordinária nº 10.243/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento da Amazônia (IDEA).
LEI Nº 10.243, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento da Amazônia (IDEA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento da Amazônia (IDEA), CNPJ nº 03.413.983/0001-86, com sede na Av. Governador Magalhães Barata, nº 651, sala 06, Bairro: São Braz, Município de Belém, CEP: 66.063-240, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.