Lei Ordinária nº 10.245/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Deusa do Amor (ACDA).
LEI Nº 10.245, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Deusa do Amor (ACDA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Deusa do Amor (ACDA), CNPJ nº 03.595.997/0001-68, com sede na BR-361, Passagem Bom Jesus, nº 65, Bairro da Abolição, Município de Ananindeua, CEP: 67.030-180, com foro na Comarca de Ananindeua.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.