Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.246/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Navegação e Sustentabilidade da Amazônia, no Município de Belém.

LEI Nº 10.246, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Navegação e Sustentabilidade da Amazônia, no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Navegação e Sustentabilidade da Amazônia, inscrito no CNPJ sob o nº 04.795.472/0001-39, com sede à Rua Santo Antônio, nº 432, Ed. Antônio Velho, Salas 616, 617, 618, Bairro do Comércio, CEP: 66.010-090, no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado