Lei Ordinária nº 10.248/2023
Denomina de Usina da Paz Celso Leite, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção na Avenida Juscelino Kubistscheck, s/n, Vila Sinhá, no Município de Bragança.
LEI Nº 10.248, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de Usina da Paz Celso Leite, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção na Avenida Juscelino Kubistscheck, s/n, Vila Sinhá, no Município de Bragança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz Celso Leite, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção na Avenida Juscelino Kubistscheck, s/n, Vila Sinhá, Município de Bragança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado