Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.249/2023

Institui o Dia Estadual das Bandas, Orquestras e Fanfarras do Estado do Pará.

LEI Nº 10.249, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual das Bandas, Orquestras e Fanfarras do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia das Bandas, Orquestras e Fanfarras, a ser comemorado no último domingo do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao Dia Estadual das Bandas, Orquestras e Fanfarras, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado