Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.252/2023

Institui a Semana da Energia e Cidadania no Estado do Pará.

LEI Nº 10.252, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Semana da Energia e Cidadania no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Energia e Cidadania, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 22 de março, em consonância ao Dia Internacional da Água.

Parágrafo único. A Semana da Energia e Cidadania será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Na Semana da Energia e Cidadania deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, tais como seminários, debates e exposições, abordando a temática energia e cidadania.

Art. 3º A Semana terá por objetivos:

I - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;

II - propagar conhecimento científico sobre energia e o futuro das cidades, abordando questões relativas à racionalidade energética e à sustentabilidade socioambiental nos meios urbano e rural;

III - difundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;

IV - informar sobre a regulamentação referente ao uso de energia e sobre os direitos dos consumidores de energia;

V - divulgar informações sobre opções de geração de energia.

Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos govenamentais municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Energia e Cidadania.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado