Lei Ordinária nº 10.255/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Independente de Motociclismo do Estado do Pará (LIPA).
LEI Nº 10.255, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Independente de Motociclismo do Estado do Pará (LIPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Liga Independente de Motociclismo do Estado do Pará (LIPA), CNPJ nº 46.096.700/0001-22, com sede e foro na Rua São Francisco, nº 40, Bairro da Paz, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.