Lei Ordinária nº 10.256/2023
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará.
LEI Nº 10.256, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 5.856 , de 18 de agosto de 1994, com suas alterações posteriores, fica acrescido dos cargos previstos no Anexo Único desta Lei, ora criados, respeitadas as formas de provimento, descrição, escolaridade, atribuições/competências e condições para distribuição previstas na Lei Complementar Estadual nº 150 , de 15 de junho de 2022, que serão providos de forma progressiva, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5856/1994 de //