Lei Ordinária nº 10.262/2023
Denomina de Usina da Paz Lúcia Ogawa, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Zita Cunha, no Município de Barcarena.
LEI Nº 10.262, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de Usina da Paz Lúcia Ogawa, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Zita Cunha, no Município de Barcarena.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz Lúcia Ogawa, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Zita Cunha, no Município de Barcarena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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