Lei Ordinária nº 10.264/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Manejo Sustentável do Pirarucu nas áreas de várzeas do Município de Santarém, no Baixo Amazonas.
LEI Nº 10.264, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Manejo Sustentável do Pirarucu nas áreas de várzeas do Município de Santarém, no Baixo Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Manejo Sustentável do Pirarucu nas áreas de várzeas do Município de Santarém, no Baixo Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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