Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.265/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Tuí-Peixe, no Município de Garrafão do Norte.

LEI Nº 10.265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Tuí-Peixe, no Município de Garrafão do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Tuí-Peixe, no Município de Garrafão do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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