Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.265/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Tuí-Peixe, no Município de Garrafão do Norte.
LEI Nº 10.265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Tuí-Peixe, no Município de Garrafão do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Tuí-Peixe, no Município de Garrafão do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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