Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.267/2023

Institui a Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.267, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher, no âmbito do Estado do Pará.

§ 1º Considera-se a Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher, a semana que compreende o dia 30 de abril de cada ano, em alusão ao Dia Nacional da Mulher, instituído pela Lei nº 6.791 /80.

§ 2º A Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º A Semana Estadual de Estudos sobre os Direitos da Mulher será desenvolvida por meio de audiências públicas, feiras profissionais, cursos, oficinas e palestras tendo como base as leis e políticas públicas de combate à desigualdade de gênero e as formas multifacetadas de violência vigentes e estruturantes na sociedade civil, com o objetivo de mitigar os entraves à eficácia dessas leis e que garantam o protagonismo às mulheres.

Parágrafo único. As palestras ocorrerão sob a jurisdição de cada órgão do Estado ou instituição competente, os quais deverão garantir a estrutura e efetividade do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

LEI Nº 10.268, DE 15 DE DEZEMBR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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