Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.268/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ribeirinho.

LEI Nº 10.268, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ribeirinho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ribeirinho a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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