Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.269/2023

Dispõe sobre o Dia Estadual do Médico.

LEI Nº 10.269, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Dia Estadual do Médico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Médico, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Médico passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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