Lei Ordinária nº 10.270/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Agricultores Familiares e Povos Tradicionais de Chipaiá (AGROPESC).
LEI Nº 10.270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Agricultores Familiares e Povos Tradicionais de Chipaiá (AGROPESC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Agricultores Familiares e Povos Tradicionais de Chipaiá (AGROPESC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.760.569/0001-
43, com sede na Comunidade de Chipaiá, CEP: 68.840-000, Cidade de Cachoeira do Arari, com foro na Comarca de Cachoeira do Arari.
Art. 2º A Associação dos Pescadores Artesanais, Agricultores Familiares e Povos Tradicionais de Chipaiá (AGROPESC), devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores Artesanais, Agricultores Familiares e Povos Tradicionais de Chipaiá (AGROPESC), neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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