Lei Ordinária nº 10.271/2023
Institui o Dia do Servidor Extensionista Rural no Estado do Pará.
LEI Nº 10.271, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia do Servidor Extensionista Rural no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor Extensionista Rural no Estado do Pará, a ser comemorado no dia 03 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º O Poder Público poderá conjuntamente com entidades trabalhistas privadas e/ou públicas sediadas no Estado do Pará, promover atividades alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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