Lei Ordinária nº 10.272/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breu Branco Esporte Clube (BBEC), com sede e foro no Município de Breu Branco.
LEI Nº 10.272, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breu Branco Esporte Clube (BBEC), com sede e foro no Município de Breu Branco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Breu Branco Esporte Clube (BBEC), inscrita no CNPJ nº 45.178.842/0001-76, com sede à Avenida Belém, nº 91, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.488-000, Município de Breu Branco, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.