Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.272/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breu Branco Esporte Clube (BBEC), com sede e foro no Município de Breu Branco.

LEI Nº 10.272, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Breu Branco Esporte Clube (BBEC), com sede e foro no Município de Breu Branco.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Breu Branco Esporte Clube (BBEC), inscrita no CNPJ nº 45.178.842/0001-76, com sede à Avenida Belém, nº 91, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.488-000, Município de Breu Branco, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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