Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.273/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pessoas das Comunidades Urbanas e Rurais do Município de Tracuateua (ASPECURT).

LEI Nº 10.273, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pessoas das Comunidades Urbanas e Rurais do Município de Tracuateua (ASPECURT).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pessoas das Comunidades Urbanas e Rurais do Município de Tracuateua (ASPECURT), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.894.310/0001-43, com sede na Avenida Hamilton João Pinheiro, nº 100, no Município de Tracuateua e fórum jurídico na Comarca do Município de Bragança.

Art. 2º A Associação de Pessoas das Comunidades Urbanas e Rurais do Município de Tracuateua, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Pessoas das Comunidades Urbanas e Rurais do Município de Tracuateua, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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