Lei Ordinária nº 10.274/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Moradia, Assistência Social, Trabalho e Geração de Renda Realiza Brasil (IRB).
LEI Nº 10.274, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Moradia, Assistência Social, Trabalho e Geração de Renda Realiza Brasil (IRB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Moradia, Assistência Social, Trabalho e Geração de Renda Realiza Brasil (IRB), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Bairro de Icoaraci, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual de nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.