Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.275/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Profissionalizante de Inclusão Social Coletivo Miryti.

LEI Nº 10.275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Profissionalizante de Inclusão Social Coletivo Miryti.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação Profissionalizante de Inclusão Social Coletivo Miryti, inscrita no CNPJ nº 07.586.923/0001-16, localizada no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.