Lei Ordinária nº 10.278/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agro-Ambiental e Econômico Solidário de Limoeiro do Ajuru (IAESOL).
LEI Nº 10.278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agro-Ambiental e Econômico Solidário de Limoeiro do Ajuru (IAESOL).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Agro-Ambiental e Econômico Solidário de Limoeiro do Ajuru (IAESOL), localizado na Rua Marechal Rondon, S/N, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000, no Município de Limoeiro do Ajuru.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.