Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.279/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Bellsol.

LEI Nº 10.279, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Bellsol.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Bellsol, com sede e foro no Município de Belém, na Avenida Rodolfo Chermont, nº 215, Sala B, Bairro da Marambaia, CEP:

66.615-070.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.