Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.283/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Grupo Cultural Francisco Oliveira Grupo Parafolclórico Frutos do Pará.

LEI Nº 10.283, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Grupo Cultural Francisco Oliveira Grupo Parafolclórico Frutos do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Grupo Cultural Francisco Oliveira Grupo Parafolclórico Frutos do Pará, CNPJ nº 22.919.096/0001-29, com sede na Rua Curuçá, nº 1109, Bairro do Telégrafo, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.