Lei Ordinária nº 10.286/2023
Altera a Lei Estadual nº 8.444, de 6 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Pará e cria o Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
LEI Nº 10.286, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 8.444 , de 6 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Pará e cria o Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 8.444 , de 6 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Pará (PPDDH/PA), com a finalidade de adotar medidas para a proteção e assistência aos Defensores de Direitos Humanos ameaçados de morte em decorrência de sua atuação no Estado do Pará.
..
"Art. 5º Fica instituído o Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (CEPDDH), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, que reunirá segmentos representativos da área governamental e sociedade civil, vinculado à Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH).
Parágrafo único. A presidência do Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (CEPDDH), será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), a qual prestará o necessário suporte técnico, administrativo e financeiro para seu funcionamento.
"Art. 6º..
..
VII - acompanhar e auxiliar o encaminhamento das denúncias sobre violação de direitos e ameaças aos Defensores de Direitos Humanos enviadas ao gabinete do Secretário pelas Diretorias e pela Ouvidoria, adotando as providências cabíveis;
..
§ 2º As atribuições de ordem executiva se mantém sob a competência da
Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e demais órgãos que compõem o Sistema de Proteção dos Direitos Humanos, nos moldes da legislação vigente.
"Art. 8º..
I - ....
a) Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH);
..
§ 2º As entidades representativas da sociedade civil elegíveis para participar do Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (CEPDDH) farão suas indicações, nos termos previstos nos seus estatutos, e a escolha das entidades será realizada em reunião coletiva, aberta ao público, especialmente indicada para tal fim, mediante edital de convocação, pelo titular da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), para posterior nomeação por ato do Governador do Estado.
..
"Art. 15. Para fins de implementação e execução do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Pará (PPDDH/PA), o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), poderá celebrar acordo de cooperação técnica, convênios, ajustes ou termos de parceria com a União, Estados, Municípios e com entidades e instituições públicas e privadas, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
.."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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